MP pode receber honorários de sucumbência, diz procurador-geral do Rio
Não há nenhuma proibição constitucional ou legal de o Ministério Público receber honorários de sucumbência, desde que a verba vá para a instituição, e não para seus integrantes. Com base nesse argumento, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público negue liminar para impedir que o MP fluminense receba verbas de sucumbência.
O advogado Rodrigo Siqueira de Andrade pediu que o CNMP conceda liminar para determinar que a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio reserve em conta separada todos os valores de honorários de sucumbência.
No mérito, ele pede que o órgão afaste, por inconstitucionalidade, o fundamento legal da Resolução PGJ 801/1998 — o artigo 3º, inciso XII, e o artigo 4º, inciso XII, da Lei estadual 2.819/1997 —, impedindo que o MP-RJ receba verbas de sucumbência. Segundo ele, o órgão não pode receber essas verbas, conforme estabelecido pelo artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea
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