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Por não ter caráter tributário, multa ambiental prescreve em cinco anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A prescrição de multa ambiental, por não ter caráter tributário, é regida pelo Decreto 20.910/1932, que define o prazo de cinco anos para questionamentos. Além disso, o termo inicial prescricional é o vencimento do crédito não pago após o fim do processo administrativo.
Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reformar sentença que negou ajuizamento de execução pela União.
A Advocacia-Geral da União, que representou o Ibama na causa, recorreu ao TRF-1 aleg...
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