Terra quilombola na Amazônia não pode ser regularizada por terceiros, decide STF
A Constituição Federal confere proteção especial a territórios ocupados por comunidades quilombolas. Essa tutela constitucional, no entanto, não permite que terceiros não integrantes desses grupos tenham acesso às terras. Com essa posição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade que questionava dispositivos relacionados à regularização de áreas da Amazônia Legal, definidos pela Lei 11.952/2009.
Por maioria, foi firmado o entendimento de que a regularização de terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais não pode ocorrer em nome de terceiros. Também ficou decidido que a dispensa de vistoria prévia para regularização de pequenas propriedades rurais só pode ocorrer de modo fundamentado.
A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, sustentava que um dispositivo da lei questionada abria espaço para que fosse possível a interpretação de que áreas ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais amazônicas poderiam ser regularizadas em nome de terceiros, ao contrário do que ocorre com os indígenas. Como se tratam de territórios destinados ao exercício de atividades culturais e identitárias, argumentava, não pode ser objeto de comércio.
Quanto ao trecho rela...
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