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Nomeação tardia de professora aprovada em concurso não gera indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É jurisprudência consolidada que o Estado não deve pagar indenização por danos materiais a aprovado em concurso que espera até o fim de processo judicial para assumir. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o município de Pindamonhangaba (SP) de indenizar uma professora que foi aprovada em concurso público para outro cargo de professor na Secretaria de Educação local, mas só foi nomeada mais tarde por decisão judicial.
Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a indenização sem a prestação de serviços configura enriquecimento ilícito.
A professora afirmou que havia compatibi...
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