Compartilhamento de infraestrutura por telecom não caracteriza sublocação
Compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações não caracteriza sublocação nem dá direito de indenização ao proprietário que alugou o terreno onde foram instaladas as antenas de telefonia. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, a legislação prevê que as prestadoras de serviço de telecomunicações devem dividir a infraestrutura instalada de forma a otimizar recursos e reduzir custos operacionais.
“Ao conferir o caráter de sublocação ao compartilhamento compulsório de infraestrutura e estabelecer à autora — que, conforme se extrai da causa de pedir, não teve nenhum prejuízo econômico pelo uso da servidão administrativa — direito a mais um aluguel, evidentemente, as instâncias or...
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