É cabível a exclusão judicial de sócio majoritário pelos minoritários, diz STJ
É possível a exclusão judicial pelos sócios minoritários de sócio majoritário que comete falta grave, uma vez que, nessa espécie de exclusão, não se leva em conta a maioria do capital social. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter determinação de exclusão de cotista que, de acordo com os autos, praticou concorrência desleal contra a sociedade.
Na ação que originou o recurso, os autores alegaram que o sócio majoritário da sociedade também era administrador de outra empresa atuante no ramo imobiliário, o que caracterizaria concorrência desleal contra o grupo empresário.
A sentença julgou procedente o pedido e determinou a exclusão do sócio majoritário do quadro societário, com a consequente redução do capital social correspondente às cotas do sócio excluído. Em relação à exclusão, a sentença foi mantida pelo ...
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