Em ação civil pública, juiz pode ordenar emenda da inicial mesmo após contestação
Em ação civil pública, o juiz deve determinar a emenda da petição inicial sempre que forem detectados defeitos ou irregularidades relacionados ao pedido, mesmo após a apresentação de contestação pela outra parte.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria, recurso de um banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que entendeu não ser possível a extinção de ação civil pública contra a instituição financeira sem que, antes da sentença, o autor tivesse a oportunidade de corrigir a inicial no juízo de primeiro grau.
Ao analisar ação civil pública que discute a incidência de juros capitalizados em contratos bancários, o magistrado havia considerado a petição inicial inepta por não preencher os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil ...
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