STJ anula decisão surpresa e determina que caso seja reanalisado pela origem
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região terá que julgar novamente uma ação extinta sem julgamento de mérito por insuficiência de provas. De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o fundamento adotado pelo TRF-4 não foi previamente debatido pelas partes ou objeto de contraditório preventivo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil de 2015.
De acordo com o artigo 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator, explica que o dispositivo, que não existia no CPC 2002, proíbe a chamada decisão surpresa — ou decisão de terceira via —, quando o juízo traz questão não discutida nem pelo autor, nem pelo réu.
"Somente...
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