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25 de Abril de 2024
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    Justiça Federal cria novas câmaras para enfrentar a questão previdenciária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    *Reportagem de abertura da edição 2018 do Anuário da Justiça Federal

    Não há problema que não possa ser resolvido. A frase, empregada em momentos de adversidade, se aplica à realidade da Justiça Federal. Com a mesma estrutura há anos, os tribunais regionais federais têm um problema para resolver: a maior carga de trabalho de todo o Judiciário. O seu acervo equivale a 2,6 vezes a demanda. A média de processos entre os desembargadores federais é de 13.668 casos, de acordo com dados do Justiça em Números 2017. Entre os desembargadores estaduais é de 2.836. O acúmulo de recursos em ações previdenciárias é o maior responsável pelo congestionamento de processos na Justiça Federal: 40% da demanda nos cinco tribunais regionais federais dizem respeito a litígios com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Mas não é por falta de decisões. A Justiça Federal é também a mais produtiva. Cada desembargador julgou, em 2016, 3.348 casos. A média entre todos os ramos da Justiça foi de 1.347 decisões por integrante da segunda instância, segundo o levantamento do Conselho Nacional de Justiça.

    A tentativa de reorganizar a Justiça Federal é antiga. O projeto de emenda constitucional (PEC 544) com a proposta de redesenho do mapa das regiões federais chegou ao Congresso Nacional em 2002. Onze anos depois, em abril de 2013, os parlamentares aprovaram a Emenda Constitucional 73/2013, que criaria os TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, respectivamente. Em seguida, a pedido da Associação Nacional de Procuradores Federais, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender a emenda constitucional. Desde então, a ação descansa numa gaveta do Supremo e os tribunais permanecem do mesmo tamanho.

    Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a liminar não apenas prejudicou a criação dos novos TRFs, mas também o andamento dos processos na Justiça Federal como um todo. Segundo a Ajufe, a disparidade entre a enorme quantidade de processos e o número reduzido de desembargadores federais cria um gargalo que impede o julgamento célere dos processos em segunda instância. Outro argumento é que a reestruturação aproximaria a população da Justiça – o TRF-1, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre 13 estados mais o Distrito Federal. Quem discorda afirma que a criação dos novos TRFs não redundaria em maior celeridade processual e traria mais gastos aos cofres públicos.

    Cansados de esperar a solução que não vem, dois dos cinco tribunais regionais federais resolveram sair da inércia e adotaram uma solução alternativa: formar novas turmas especializadas em Direito Previdenciário fora da sede do tribunal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi o primeiro a adotar a iniciativa. A corte tem o maior volume de processos para julgamento – são 467 mil no total, dos quais 200 mil sobre matéria previdenciária. É também o TRF que leva mais tempo para julgar os recursos: 2 anos e 8 meses. O TRF da 5ª Região, o mais rápido, decide em apenas 7 meses. Criadas no final de 2015, em caráter experimental, as câmaras descentralizadas da Bahia, de Belo Horizonte e de Juiz de Fora (MG), locais historicamente com alta demanda, são compostas de juízes federais convocados e presididas por um desembargador. Em julho de 2017, a Presidência da corte decidiu prorrogar seu funcionamento, já que elas têm se mostrado produtivas. Os colegiados se reúnem mensalmente ou a cada 15 dias e chegam a julgar mil processos em uma sessão. Aos advogados é oferecida a possibilidade de fazer sustentações orais tanto presenciais como por videoconferência.

    Aumentar artificialmente o número de julgadores em segundo grau foi a alternativa encontrada para dar fim aos processos previdenciários mais antigos represados na 1ª Seção do TRF-1 sem sobrecarregar ainda mais os desembargadores. O preço da novidade é que pode haver congestionamento no julgamento de processos nas varas de onde saíram os juízes convocados para atuar nas câmaras. A maioria acumula o trabalho no primeiro grau.

    Desde a criação da Câmara de Juiz de Fora, em março de 2015, a Procuradoria do INSS na cidade questiona a sua legitimidade por violação ao princípio do juiz natural, já que os recursos foram inicialmente distribuídos a um desembargador do TRF-1 e o colegiado é formado por maioria de juízes. Também arg...

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