Supremo reconhece repercussão geral de recurso sobre aplicativos de transporte
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no recurso que discute o transporte individual de passageiros por motoristas cadastrados em aplicativos. Por meio do Plenário Virtual, a corte decidiu discutir recurso contra decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou lei municipal da capital paulista sobre os aplicativos inconstitucional.
Relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a análise a ser feita pelo STF consistirá, exclusivamente, em definir se a proibição ao transporte individual remunerado de passageiros se conforma ao princípio da livre iniciativa previsto no artigo 170, caput, da Constituição Federal.
Segundo observou o relator, o princípio assegura, como regra geral, que as pessoas sejam livres para iniciar, organizar e gerir uma atividade econômica, mas não é absoluto. Isso porque a ordem econômica constitucional é igualmente orientada pelos princípios da proteção do consumidor e da livre concorrência, e esses princípios legitimam intervenções estatais na economia para correção de falhas de mercado, seja para defesa d...
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