União deve indenizar homem por reação alérgica a vacina contra gripe A
O Estado responde juridicamente também pela prática de atos lícitos. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal ao condenar a União a indenizar um portador de HIV que desenvolveu uma forte reação alérgica, conhecida por Síndrome Steven Johnson, após participar da campanha de vacinação contra a gripe A (H1N1) em 2010.
O autor da ação é portador do vírus HIV e imunodepressivo (sofre de diminuição da função do sistema imunológico). Ele havia tomado a vacina distribuída pelo Ministério da Saúde à rede pública na cidade de Mirassol (SP) e, logo em seguida, passou a sofrer graves sintomas da Síndrome Steven Johnson, uma das reações possíveis à vacina.
Quando a situação se tornou mais grave, o autor da ação foi encaminhado ao Hospital de Base, sofrendo dores intensas e descamação da pele, o que deu origem a feridas de difícil cicatrização. Nesse cenário, ele ingressou com o pedido de indenização, alegando ter padecido de grave sofrimento moral devido à vacina, uma vez que seu asp...
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