Por ser eventual, prêmio de loteria deve ser dividido com cônjuge sexagenário
Em caso de separação, um prêmio de loteria recebido enquanto o casal ainda estava junto deve ser dividido porque o montante foi obtido de forma eventual, sem qualquer esforço. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar decisão que determinou divisão de valor recebido por meio de aposta lotérica por um sexagenário que vivia sob união estável.
A decisão não afeta, no entanto, a divisão dos outros bens do casal, cuja partilha deve ocorrer de acordo com o esforço comum do casal.
Em primeiro grau, o juízo determinou a partilha dos bens em que houve a efetiva comprovação do esforço comum, mas não dividiu o prêmio da loteria alegando não ser possível comprovar que o valor recebido foi “produto da concorrência de esforços”.
A decisão foi reformada na segunda instância, que concedeu a partilha do prêmio e de todos os bens adquiridos pelo casal. Para a corte, não é necessário comprovar o esforço comum se as duas pessoas viviam juntas.
O acórdão reconheceu que o fato de o homem ter mais de 60 anos de idade quando a união estável foi reconhecida obriga a fixação do regime de ...
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