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25 de Abril de 2024
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    STJ mantém auxílio-reclusão a dependentes de preso em regime domiciliar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A concessão de auxílio-reclusão não depende do regime de cumprimento da pena, mas, sim, da comprovação de que o segurado pode trabalhar fora do sistema prisional. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar, por unanimidade, recurso especial movido pelo INSS para não pagar benefício aos dependentes de um homem que passou a cumprir sua pena em regime domiciliar.

    O INSS afirmou na ação que a concessão do benefício a presos em regime domiciliar ofende os artigos 80 da Lei 8.213/91 e 116, parágrafo 5º, e 119 do Decreto 3.048/99. Os dispositivos estabelecem, respectivamente, que o requerimento do benefício é devido apenas durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto.

    Para o relator do ca...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-auxilio-reclusao-a-dependentes-de-preso-em-regime-domiciliar/513270611

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