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26 de Abril de 2024
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    PL de reforma tributária afeta diretamente autonomia de municípios

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    As discussões sobre a reforma tributária são sempre muito acaloradas e muitas categorias se mobilizam para debater sobre o grande tema dessa natureza, assunto esse, aliás, que deveria interessar toda a população brasileira porque a receita tributária é o cérebro e o coração da sociedade.

    O relator da proposta de reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly, a qual está em vias de ser votada, baseou-se no modelo europeu, sugerindo a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o PIS, o Pasep, a Cofins, a Cide-Combustíveis, todos tributos federais; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal. Além disso, o Salário-Educação seria extinto.[1]

    Os tributos são o necessário suporte da despesa pública como principal instrumento estrutural da economia de um país. Uma boa política fiscal se apóia em leis modernas, que se conduzidas em modo ordenado, representa uma ótima via para se obter as bases para o impulso da economia.

    As bases dessa reforma precisam estar alicerçadas num equilibrado ônus tributário, numa simplificação tributária em que o contribuinte possa entender claramente o porquê da incidência do imposto e por qual motivo deve pagá-lo e, de outra parte uma simplificação capaz de fazer com que o Estado se articule para o fim de implantar um sistema impositivo e, ao mesmo tempo, com vistas a Política Econômica. Necessita, obviamente, de maior eficiência nas administrações tributárias e, finalmente, de programas que visem a eliminação progressiva dos obstáculos e burocracias de ordem fiscal.

    Com todo o respeito ao deputado Luiz Carlos Hauly não é o que se percebe em sua proposta, a qual se preocupou apenas na simplificação pura e simples, requisito esse que, se não somado aos demais, deixa de fazer qualquer sentido.

    Ademais disso, a proposta de reforma tributária, nos moldes apresentados com a extinção do ISS, em nosso entendimento, é inconstitucional porque ofende o princípio federativo, sendo uma das cláusulas pétreas de nosso sistema constitucional. Explica-se: no modelo político adotado pelo Brasil na Carta Magna, qual seja o federalismo, os entes federados têm autonomia financeira, política e administrativa, havendo repartição de competência entre as esferas de Governo, que compreendem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Essa autonomia dada pelo Código Magno não pode ser objeto de deliberação porque se trata de medida tendente a abolir a forma federativa de Estado. É o que se depreende do artigo 60, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, a qual dispõe que:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos...





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