Assembleias podem extinguir tribunais de contas municipais, decide STF
As assembleias legislativas de todo o país têm poder para extinguir tribunais de contas municipais. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (26/10), ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. A entidade questionava emenda a Constituição do Ceará, aprovada em agosto passado, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).
O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Constituição Federal não proibiu a supressão desses órgãos. “A assembleia de 1988 limitou-se a reconhecer a existência de estrutura dúplice de controle em determinados estados sem torná-la obrigatória. A instituição de tribunal de contas específicos não foi tida como essencial”, argumentou.
Os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator. Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram no sentido contrário.
Na ADI, a entidade argumentou que a emenda contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, transferindo suas competências para o Tribunal de Contas do Estado, foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas.
Alegava ainda v...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.