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19 de Abril de 2024
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    Editora e jornalista devem indenizar presidente da CSN por livro ofensivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Livro-reportagem que, sem fundamento real, abusa de adjetivos ofensivos em relação a uma pessoa e coloca a imagem dela na capa com a expressão “destruidor de cidades” é abuso da liberdade de informação.

    Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a Geração Editorial e o jornalista Ricardo Tiezzi ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 124,5 mil ao diretor-presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, Benjamin Steinbruch.

    Para a corte, o livro A Usina da Injustiça, que aborda o impacto da CSN em Volta Redonda (RJ) após sua privatização, tem conteúdo considerado ofensivo à imagem do empresário.

    O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que o sistema jurídico assegura aos profissionais da informação o direito à ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editora-e-jornalista-devem-indenizar-presidente-da-csn-por-livro-ofensivo/514525308

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