Editora e jornalista devem indenizar presidente da CSN por livro ofensivo
Livro-reportagem que, sem fundamento real, abusa de adjetivos ofensivos em relação a uma pessoa e coloca a imagem dela na capa com a expressão “destruidor de cidades” é abuso da liberdade de informação.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a Geração Editorial e o jornalista Ricardo Tiezzi ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 124,5 mil ao diretor-presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, Benjamin Steinbruch.
Para a corte, o livro A Usina da Injustiça, que aborda o impacto da CSN em Volta Redonda (RJ) após sua privatização, tem conteúdo considerado ofensivo à imagem do empresário.
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que o sistema jurídico assegura aos profissionais da informação o direito à ...
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