Fux alega supressão de instância e nega HC de preso acusado de homicídio
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável Habeas Corpus no qual um homem preso preventivamente sob a acusação de ter participado do homicídio de uma família em Altamira (PA), em janeiro de 2016, pedia a revogação de sua custódia. Para o ministro, analisar temas não debatidos no Superior Tribunal de Justiça é supressão de instância.
De acordo com o processo, o homem tinha conhecimento do plano criminoso: ele conduziu os executores ao local do crime em seu veículo, além de ter abrigado alguns deles em sua casa após os crimes e mantido contato com outros envolvidos, inclusive com o mandante dos homicídios.
O Tribunal de Justiça do Pará e o STJ negaram as liminares. No HC apresentado no Supremo, a defesa sustentou a ausência...
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