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24 de Abril de 2024
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    STF remete à primeira instância conflito pontual entre municípios

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O Superior Tribunal Federal não tem de discutir conflito pontual entre municípios. Logo, não precisa se manifestar sobre a regulação de transporte aquaviário de passageiros, veículos e cargas a um canal que liga a Lagoa dos Patos ao Oceano Atlântico, no Rio Grande do Sul.

    A decisão é da ministra Rosa Weber, do STF, na Ação Civil Originária 3.053. Com a decisão, o processo será remetido para a 5ª Vara Federal de Porto Alegre, onde o caso começou a tramitar.

    Perante à vara de origem, a Superintendência do Porto de Rio Grande, a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS ajuizaram a ação contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Empresa Transnorte Transportes Aquaviário.

    O pedido é para que as entidades sejam reconhecidas como competentes para a concessão e a regulação do transporte...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-remete-a-primeira-instancia-conflito-pontual-entre-municipios/516134560

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