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23 de Abril de 2024
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    Prisão por violência doméstica não pode ser substituída por pena restritiva de direitos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de violência doméstica. Foi esse o argumento utilizado pela maioria da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para negar Habeas Corpus e manter a sentença de 20 dias de prisão aplicada a um homem que agrediu a ex-mulher. Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber.

    Ela lembrou que o tribunal já declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que impede a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência doméstica. Além disso, a ministra observou que a lei rechaça a aplicação da Lei dos Juizados Especiais e alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, mesmo que apenas contravenção, como é o caso das vias de fato.

    De acordo com os autos, a vítima relatou que o réu não queria pagar a pensão alimentícia e, ao fazer a cobrança, foi agredida com tapas e um chute que atingiu o capacete de moto que usava...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-por-violencia-domestica-nao-pode-ser-substituida-por-pena-restritiva-de-direitos/516752527

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