TRF-5 revoga medidas cautelares porque investigação já dura mais de dois anos
A manutenção indefinida de medidas cautelares porque o inquérito está demorando para ser concluído é incompatível com a duração razoável do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, revogou medidas cautelares impostas a um grego temporariamente retido no Brasil.
Segundo o colegiado, a situação também pode ser equiparada à pena de banimento, algo vedado pela Constituição Federal. O homem, preso preventivamente em outubro de 2015, é acusado de incendiar um iate e de ter ligações com o tráfico de drogas e armas.
A prisão foi substituída por medidas cautelares até o fim das investigações: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a cidade de Cairu (BA), onde foi detido, e entrega do passaporte em 24 horas. Acontece que as apurações ainda não foram concluídas pela polícia.
Um dos motivos da demora, segundo o processo, é o planejamento pa...
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