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Oferecer serviços de advocacia por telemarketing é infração ética
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O advogado que usa de centrais de telemarketing para divulgar os serviços que presta comete infração disciplinar. Isso porque essa atividade “torna viável a oferta de serviços jurídicos por entidade mercantil não inscrita na OAB"e favorece a captação de causas e clientes, resultando em"concorrência desleal e agenciamento de serviços”.
Esse foi o entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A corte destacou que há também um problema em rel...
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