Regra que proíbe propaganda estrangeira em TV paga é inconstitucional
Considerando os princípios da igualdade e da livre concorrência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 25 da Lei 12.485/2011, que proíbe a veiculação em canais de TV por assinatura de publicidade comercial contratada por agência de publicidade estrangeira.
A decisão foi tomada em julgamento conjunto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que começou em junho e só terminou nesta quarta-feira (8/11), com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli. Antes de trazer o tema a julgamento, o ministro relator Luiz Fux convocou audiência pública, realizada em fevereiro de 2013, para debater o assunto.
Ao dar início ao julgamento, em junho, o ministro relator Luiz Fux alegou que o artigo 25 da Lei 12.485/2011 ofende o princípio constitucional da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal), que exige que o tratamento diferenciado entre os indivíduos seja acompanhado de causa jurídica suficiente para amparar a discriminação.
“Se analisarmos o mercado de publicidade do Brasil e o estrangeiro, não vamos encontrar nenhuma base de hipossuficiência das agências brasileiras. Não há um fundamento para essa discriminação”, concluiu. Após o voto do relator, o julgamento foi suspendo e retomado em agosto, com a apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator.
No entendimento de Fachin, a regra estabelecida pelo artigo 25 é constitucional. Segundo e...
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