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19 de Abril de 2024
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    Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Pedidos de divórcio não admitem contestação, pois dependem apenas da vontade de uma das partes. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reconhecer ação de divórcio litigioso proposta por um morador da Região Metropolitana de Florianópolis.

    O autor e a ex-mulher estavam separados judicialmente há quase 20 anos, mas ela não concordava em conceder o divórcio por motivos religiosos. Alegando ser evangélica, a ex-mulher declarou que consentir com o divó...

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