STJ não reconhece testamento escrito de próprio punho e sem assinatura
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que não reconheceu a validade de um testamento escrito de próprio punho. Apesar da falta de assinatura de testemunhas que deveriam ter presenciado a lavratura do documento, a parte alegava que o requisito seria formalidade superável tendo em vista a inexistência de interesse de incapazes ou de herdeiros necessários.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva. Embora seja possível ao juiz dispensar a presença de testemunhas no ato de preparar o testamento, ele disse que a ausência de assinaturas não foi o único vício.
Segundo Cueva, também não houve a leitura e a assinatura do documento pelo testador na presença das testemunhas. Nem mesmo foi observada a vontade expressa da testadora de que o regis...
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