Plano não tem obrigação de custear fertilização
Plano de saúde privado não é obrigado a custear inseminação artificial por meio de técnica de fertilização in vitro, ou seja, fora do corpo da mulher. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu razão ao recurso de um plano de saúde. Prevaleceu no julgamento do recurso o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem não há abusividade na cláusula contratual que exclui a cobertura desse tipo de reprodução assistida.
Segundo a ministra, a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar aplicável ao caso concreto define planejamento familiar como o “conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”.
Conforme a nor...
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