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Nomeação de bens à penhora na execução impede pedido de falência, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A nomeação de bens à penhora na execução, ainda que de maneira intempestiva, descaracteriza a execução frustrada, o que impede o prosseguimento do pedido de falência. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso em que uma empresa têxtil pedia que uma transportadora fosse declarada falida pela falta de pagamento de multa por litigância de má-fé.
A empresa têxtil fundamentou seu pedido no artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/05. O dispositivo determina que s...
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