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19 de Abril de 2024
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    STJ define tese sobre auxílio-doença para segurado especial antes de 2013

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O segurado especial da Previdência Social cujo acidente ou doença seja anterior à vigência da Lei 12.873/13 não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito a auxílio-acidente.

    A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação sob a sistemática dos recursos repetitivos, liberando pelo menos mil ações que estavam suspensas aguardando o julgamento. A tese definida serve também como orientação para os novos casos.

    De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/91, são classificados como segurados especiais trabalhadores como produtores rurais, profissionais ligados a atividades de extrativismo vegetal e pescadores artesanais.

    Em relação aos benefícios garantidos aos segurados especiais, a Lei 8.213/91 foi alterada pela Lei 12.873/13 para, em seu artigo 39, passar a prever a concessão de auxílio-acidente ao lado de benefícios como aposentadoria e ...

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