STJ define tese sobre auxílio-doença para segurado especial antes de 2013
O segurado especial da Previdência Social cujo acidente ou doença seja anterior à vigência da Lei 12.873/13 não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito a auxílio-acidente.
A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação sob a sistemática dos recursos repetitivos, liberando pelo menos mil ações que estavam suspensas aguardando o julgamento. A tese definida serve também como orientação para os novos casos.
De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/91, são classificados como segurados especiais trabalhadores como produtores rurais, profissionais ligados a atividades de extrativismo vegetal e pescadores artesanais.
Em relação aos benefícios garantidos aos segurados especiais, a Lei 8.213/91 foi alterada pela Lei 12.873/13 para, em seu artigo 39, passar a prever a concessão de auxílio-acidente ao lado de benefícios como aposentadoria e ...
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