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Justiça do Trabalho pode julgar contrato corporativo de seguro de vida
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que se discute a contratação de seguro de vida em grupo por uma empresa, conforme ajustado em norma coletiva, em favor de seus empregados, com cobertura para invalidez permanente.
O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, o seguro decorreu do contrato de trabalho e foi adquirido com a intermediação da empregadora.
A ação foi ajuizada por uma motorista entregadora, aposentada por invalidez em 2012 por hérnia de disco lombar, doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, adquirida na tarefa de descarga de mercadorias. No entanto, após se...
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