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Leia o voto de Alexandre de Moraes sobre afastamento de parlamentares
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Caso seja imposta a parlamentar medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa do Congresso Nacional para deliberação nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes ao relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526.
Nesse julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judic...
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