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É possível cobrar aluguel se bem cedido em comodato não for devolvido
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Caso o comodatário não consiga restituir os bens emprestados e constituídos em mora, o dono dos objetos pode cobrar aluguel. Essa possibilidade existe mesmo que já tenha sido proferida condenação por perdas e danos, porque, nessas situações, o valor caracteriza obrigação acessória, ou seja, sua cobrança independe de previsão contratual.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu pedido para cobrança de aluguel por descumprimento de contrato de empréstimo gratuito de 204 botijões de gás. Os vasilhames foram cedidos em comodato para que uma empresa adquirisse GLP de uma fornecedora de gás, mas, passado algum tempo, a compra deixou de ocorrer periodicamente.
Segundo ...
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