Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige dívida agrícola
Não se admite a penhora da pequena propriedade rural — cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência —, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento. Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito executado seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso de um agricultor para determinar que o tribunal de origem analise novamente o caso, afastada a tese de que seu imóvel estaria sujeito a penhora apenas porque ele mora em outro imóvel, alugado, ou porque a dívida em execução não é oriunda da agricultura.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bel...
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