Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST mantém suspeição de testemunha com poderes para admitir e demitir

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se o empregado tem o poder de contratar e demitir, ele não pode ser testemunha em processo trabalhista de um subordinado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa de tratamento de documentos contra o indeferimento de uma testemunha que, por exercer cargo de confiança, tinha poderes para admitir e demitir empregados.

    Diante da presunção de seu interesse na solução do conflito e da ausência de prejuízo ao processo pela produção de outras provas, a turma afastou a alegação de cerceamento do direito de defesa.

    A reclamação trabalhista foi ajuizada por um auxiliar contratado pela e...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações239
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-mantem-suspeicao-de-testemunha-com-poderes-para-admitir-e-demitir/524244287

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-97.2019.5.04.0204

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Alegações Finais- Trabalhista

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-84.2016.5.02.0467 SP

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010019 RJ

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-27.2018.5.07.0030

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)