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19 de Abril de 2024
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    Cláusula penal e perda de sinal não acumulam caso contrato seja desfeito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É inadmissível acumular a cláusula penal compensatória com a perda de sinal quando o contrato é descumprido, pois só deve prevalecer a última penalidade nesse tipo de situação. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso movido por uma construtora contra dois compradores de imóveis.

    Os compradores pretendiam desfazer o contrato de compra e venda, por considerá-lo muito oneroso, mas a empresa queria reter 25% dos valores pagos a título de cláusula penal, assim como todo o sinal pago (arras). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decretou a rescisão do contrato e assegurou à empresa a ret...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-penal-e-perda-de-sinal-nao-acumulam-caso-contrato-seja-desfeito/525275511

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