União recupera imóvel em SC que pertenceu à extinta estatal Rede Ferroviária Federal
Um bem público que tem atributo de imprescritibilidade não pode ser adquirido por usucapião. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a posse para o Estado de um imóvel que pertenceu à extinta estatal Rede Ferroviária Federal.
Após particular ajuizar ação junto à Justiça estadual para obter o reconhecimento de propriedade por usucapião, a ação passou a ser julgada pela Justiça Federal por envolver controvérsia sobre patrimônio da União.
Segundo informações da Secretaria de Patrimônio da União, a área de quase 6 mil m², localizada no centro do município de Três Barras (SC), está integralmente dentro do pátio da estação da linha férrea.
O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Santa Catarina. A unidade da Advocacia-Geral da União explicou que o pedido é juridicamente impossível, dada a imprescritibilid...
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