Não cabe insignificância em furto de munição das Forças Armadas por militar
Por sua gravidade social, não se aplica o princípio da insignificância a furto de munição de uso restrito das Forças Armadas por militar. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal Militar, por unanimidade, condenou um ex-soldado do Exército a 2 anos e 6 meses de reclusão. O crime ocorreu no 4º Batalhão de Comunicações, em Recife.
Em novembro de 2013, após notar sinais de arrombamento da sala de munições do corpo da guarda, o comando do batalhão decidiu fazer uma conferência do material existente. Os líderes então verificaram então a falta de dezenas de cartuchos de grosso calibre .50 e 7,62mm, entre outros. As munições furtadas foram avaliadas em R$ 673,20, sendo que parte do material foi encontrado nas dependências do quartel, o equivalente a R$ 252,52 do total.
Durante as investigações, o réu confessou a participação no furto e decl...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.