Com aposentadoria, juiz perde foro especial e deve ser julgado por 1º grau
Com aposentadoria, magistrado perde o foro por prerrogativa de função. Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, remeteu à Justiça do Rio Grande do Norte denúncia contra juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça.
O juiz foi denunciado perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pela suposta prática de lesão corporal gravíssima decorrente de acidente de trânsito causado por ele, seguido de omissão de socorro. O caso foi remetido ao Supremo em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do TJ-RN, aplicando-se ao caso o artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal.
Posteriormente, no entanto, o CNJ, em processo administrativo disciplinar, impôs ao juiz a pena de aposentadoria compulsória. Com isso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em manifestação nos autos, requereu a declaraçã...
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