Companhia ambiental de SP consegue imunidade tributárias de impostos federais
O desempenho de serviço público essencial em regime de exclusividade autoriza o reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a imunidade tributária da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em relação a impostos federais. O ministro, no entanto, destacou que a decisão não alcança as contribuições sociais.
Na ação, a empresa afirmou que exerce atividade voltada ao controle da qualidade ambiental de todo o território do estado de São Paulo, sem fins lucrativos e em regime de exclusividade, e pediu o reconhecimento da imunidade quanto a tributos federais e municipais e ...
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