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16 de Abril de 2024
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    Justiça Eleitoral não tinha competência para mandar prender Garotinho, diz defesa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Se o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin remeteu à Justiça Federal no Rio de Janeiro o conteúdo da delação premiada do executivo da JBS Ricardo Saud no qual ele acusa o ex-governador Anthony Garotinho da prática de crimes, este é o juízo competente para processar o caso, e não a Justiça Eleitoral. Com base nesse argumento, o criminalista Fernando Augusto Fernandes impetrou, nesta terça-feira (5/12), Habeas Corpus em favor de Garotinho no Tribunal Superior Eleitoral.

    A defesa do político afirma que o delito mais grave atrai a competência – e extorsão (artigo 158 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) possuem penas mais altas do que declaração falsa (artigo 350 do Código Eleitoral).

    A petição também assinada pelos advogados Nilson Paiva, Reinaldo Santos de Almeida, Breno de Carvalho Monteiro, Hugo Leonardo Duque Bacelar e Carlos Azeredo afirma que a ordem de prisão do político, expedida pela Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes, viola o princípio do juiz natural.

    Garotinho e sua mulher, a também ex-governadora do Rio Rosinha, foram presos preventivamente em 22 de novembro sob determinação do juiz Glaucenir de Oliveira, titular da 98ª Zona Eleitoral de Campos. A detenção se baseou na delação de Ricardo Saud. Segundo ele, a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa de Macaé (RJ) para prestação de serviços de informática. O contrato de cerca de R$ 3 milhões, segundo os investigadores, servia apenas para o repasse ...

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