Demora excessiva para atender emergência hospitalar causa dano moral, diz TJ-RS
A demora excessiva no atendimento de emergência de hospital é falha de serviço tipificada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), devendo o paciente ser indenizado na esfera moral. Afinal, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou pedido de danos morais feito por pai e filho contra um hospital do estado. Por ter ficado seis horas agonizando no setor de triagem, sem informações confiáveis sobre a hora do atendimento, o menino receberá R$ 8 mil de indenização.
Segundo o processo, a criança chegou ao hospital, em Porto A...
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1 Comentário
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