OAB vai ao Supremo para que Legislativo regulamente cargos de confiança
A falta de regulamentação dos percentuais para preenchimento de cargos em comissão motivou ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na qual a entidade pede que o Supremo Tribunal Federal obrigue o Legislativo e o Executivo a criarem uma lei sobre o tema.
O artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, estabelece que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". No entanto, essa lei que deveria determinar os percentuais mínimos e as condições nunca foi publicada.
Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a OAB argumenta que a Constituição veda a possibilidade de ocupação desses cargos indistintamente por particulares, com base nos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da isonomia, do interesse público, da proporcionalidade e republicano. Acrescenta que passados quase 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional 19/1998 — que atrib...
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