Mesmo sem autorização legal, cabe delação em caso de improbidade, diz advogado
Embora a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) proíba conciliação e transação, é possível que o acusado de alguma conduta prevista na norma firme acordo de colaboração premiada. Isso porque a ação de improbidade, por ser sancionatória, reflete o processo penal, e este admite o instrumento da delação. Além disso, o artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015 permite que as partes definam as regras do processo, o que abre margem para permitir a cooperação com as autoridades.
Essa é a opinião do advogado e professor da Universidade Federal da Bahia Fredie Didier Jr. Em evento ocorrido na segunda-feira (11/12) na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na capital fluminense, o especialista em processo civil defendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não seja interpretada literalmente, mas em conjunto com as regras do gênero processo sancionador. Essa categoria engloba o processo penal, a ação de improbidade e o processo administrativo disciplinar.
Em 1992, quando a Lei de Improbidade Administrativa entrou em vigor, a visão sobre processo penal — que guia os demais procedimentos sancionatórios — era muito diferente da de hoje, apontou Didier Jr. Na época, a ação penal pública era totalmente indisponível.
Esse cenário começou a mudar com a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que permitiu a transação e a suspensão condicional do processo. Ao regulamentar a delação premiada, a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) deu um novo passo na flexibilização do processo penal iniciado com aquela norma e levado adiante nesses 25 anos, disse o professor.
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