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Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O contribuinte com dívida tributária pode oferecer imóvel como caução para obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.
A certidão de regularidade fiscal é um dos documentos exigidos para a participação em licitações. No caso, a empresa interessada possui grande débito de ICMS, que apesar de estar inscrito em dívi...
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