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20 de Abril de 2024
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    Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O contribuinte com dívida tributária pode oferecer imóvel como caução para obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.

    A certidão de regularidade fiscal é um dos documentos exigidos para a participação em licitações. No caso, a empresa interessada possui grande débito de ICMS, que apesar de estar inscrito em dívi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedor-pode-oferecer-imovel-como-caucao-para-obter-certidao-negativa/534398499

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