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26 de Abril de 2024
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    Portaria do Ministério da Justiça não vale como título executivo extrajudicial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Por não ter os requisitos da certeza e da exigibilidade, portaria do Ministério da Justiça não pode ser considerada título executivo extrajudicial. Com esse entendimento, a Justiça Federal da 1ª Região negou o pagamento de indenização de R$ 411 mil a um anistiado político, cujo benefício atualmente está em processo de revisão pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

    O anistiado ajuizou ação para receber valores retroativos, alegando a existência de título executivo extrajudicial contra...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-do-ministerio-da-justica-nao-vale-como-titulo-executivo-extrajudicial/534509090

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