Adicione tópicos
Portaria do Ministério da Justiça não vale como título executivo extrajudicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Por não ter os requisitos da certeza e da exigibilidade, portaria do Ministério da Justiça não pode ser considerada título executivo extrajudicial. Com esse entendimento, a Justiça Federal da 1ª Região negou o pagamento de indenização de R$ 411 mil a um anistiado político, cujo benefício atualmente está em processo de revisão pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
O anistiado ajuizou ação para receber valores retroativos, alegando a existência de título executivo extrajudicial contra...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.