Para MPF, portaria que restringe visita íntima em presídios federais é ineficaz
A portaria do Ministério da Justiça que restringe as visitas íntimas em presídios federais fere o direito da população carcerária à manutenção dos laços afetivos e à reinserção social, segundo o Ministério Público Federal. Em parecer sobre o assunto encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, o órgão sustenta ainda que a punição não deve ser genérica ou coletiva, motivada pela simples dúvida ou suspeita de subversão à ordem e à disciplina.
O direito à visita social foi suspenso pelo Departamento Penitenciário, com base na Portaria 718/2017, do Ministério da Justiça, sendo permitido apenas o contato físico íntimo aos presos que usufruem os benefícios da delação premiada, mediante comprovada colaboração com as investigações, ou que não...
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