Prefeitura não pode reter guia de recolhimento para forçar pagamento de tributo
A prefeitura não pode se negar a expedir a guia de recolhimento do ITBI só porque o imóvel tem dívidas de IPTU. A conclusão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao acolher mandado de segurança para obrigar a Prefeitura de Caxias do Sul a expedir a guia do ITBI a um dos imóveis dos autores da ação, para lavrar a escritura pública.
O juízo de origem havia denegado a segurança por entender que a exigência da assinatura do Termo de Confissão de Dívida sobre a totalidade do bem, para fins de emissão da guia de ITBI, era legal.
O relator do recurso no TJ, desembargador Francisco José Moesch, obrigar o contribuinte a assinar a confissão da dívida é ilegal por ser "verdadeira coação" ...
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