Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cabe à administração federal, e não à Justiça, extinguir ação de pequeno valor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A extinção de ações de pequeno valor é de competência da administração federal e não pode ser feita de ofício pelo Judiciário. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) interposta contra sentença que extinguiu uma execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do novo Código de Processo Civil.

    A decisão de primeiro grau extinguiu o processo por falta de interes...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-a-administracao-federal-e-nao-a-justica-extinguir-acao-de-pequeno-valor/534798111

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)