Adicione tópicos
Cabe à administração federal, e não à Justiça, extinguir ação de pequeno valor
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A extinção de ações de pequeno valor é de competência da administração federal e não pode ser feita de ofício pelo Judiciário. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) interposta contra sentença que extinguiu uma execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do novo Código de Processo Civil.
A decisão de primeiro grau extinguiu o processo por falta de interes...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.