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19 de Abril de 2024
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    Condução coercitiva de investigados é inconstitucional, decide Gilmar Mendes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a condução coercitiva de investigados. Em liminar desta quarta-feira (19/12), o ministro considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. Ele negou o pedido para proibir a condução de réus.

    A decisão impede a coercitiva de investigados, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal das autoridades que descumprirem a ordem, “sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. O ministro encaminhou a decisão à Presidência do Supremo para que seja incluída na pauta do Plenário.

    Na decisão, Gilmar afirma que não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. E como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola os incisos LIV e LVII do artigo da Constituição Federal.

    O primeiro dispositivo diz que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O segundo, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação.

    Em outras palavras, o ministro Gilmar declarou o artigo 260 do Código de Processo Penal não recepcionado pela Constituição....

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