Réu que respondeu em liberdade não pode ser preso preventivamente após sentença
Se o réu aguardou o julgamento em liberdade, não pode ser preso preventivamente após sentença condenatória sem que tenha havido fatos novos. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em Habeas Corpus e ordenou a liberdade provisória de um empresário que teve a prisão preventiva decretada na sentença que o condenou a 24 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver de um empregado.
A ministra ressaltou que durante a instrução processual, o réu permaneceu em liberdade por quase seis anos. Laurita Vaz explicou que a decretação da prisão na sentença condenatória ofendeu o princípio da contemporaneidade da medida constritiva, pois...
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