Loja responde por acidente com empregado de prestadora de serviço
Ao contratar uma empresa para prestar serviços em seu estabelecimento, o contratante deve tomar todas as precauções relacionadas à segurança do ambiente de trabalho, bem com fiscalizar a execução do serviço.
Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a responsabilidade solidária de uma loja pelo acidente sofrido com um soldador de uma empresa de comunicação contratada para instalar uma placa de publicidade.
Ao tentar instalar a placa na marquise da loja, que ficava abaixo da rede de energia, o empregado sofreu uma descarga elétrica após encostar a cabeça nos fios, o que o fez cair de uma altura de quatro metros. O acidente lhe causou danos físicos e estéticos, que o incapacitaram definitivamente para o trabalho.
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